Título de Eleitor - Dúvidas frequentes
1- Para
que eu preciso tirar o título de eleitor?
O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições. Tendo em vista que o alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte ou CPF, dentre outras vedações.
O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições. Tendo em vista que o alistamento e o voto são obrigatórios aos maiores de 18 anos, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou devidamente, não poderá o eleitor inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte ou CPF, dentre outras vedações.
2 - Posso
tirar meu título pelo correio ou pela internet?
Não. O alistamento é um ato personalíssimo. Deve ser realizado pessoalmente pelo requerente. Por isso não existe alistamento eleitoral feito por procuração, pois o requerente deve assinar o requerimento e o respectivo título na presença do servidor da Justiça Eleitoral. Pela internet, é possível fazer um pré-atendimento de pessoas interessadas em requerer alistamento, transferência e revisão.
Não. O alistamento é um ato personalíssimo. Deve ser realizado pessoalmente pelo requerente. Por isso não existe alistamento eleitoral feito por procuração, pois o requerente deve assinar o requerimento e o respectivo título na presença do servidor da Justiça Eleitoral. Pela internet, é possível fazer um pré-atendimento de pessoas interessadas em requerer alistamento, transferência e revisão.
3 -
Quando posso buscar o meu título?
O título de eleitor geralmente é emitido na hora.
O título de eleitor geralmente é emitido na hora.
4 - Quem
é obrigado a tirar o título de eleitor?
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos ou naturalizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade.
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros natos ou naturalizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos de idade.
5 -
Existem eleitores que não são obrigados a votar?
Sim. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Eleitores que já completaram 70 anos só votam se quiserem. Os analfabetos também não são obrigados a se alistar ou votar. Desde a Constituição de 1988, os jovens de 16 e 17 anos também podem fazer o título mas não são obrigados a votar até completarem 18 anos.
Sim. O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Eleitores que já completaram 70 anos só votam se quiserem. Os analfabetos também não são obrigados a se alistar ou votar. Desde a Constituição de 1988, os jovens de 16 e 17 anos também podem fazer o título mas não são obrigados a votar até completarem 18 anos.
6 - Mesmo
já tendo passado as eleições, é preciso fazer o título de eleitor?
Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.
Sim. O título de eleitor é um documento obrigatório para aqueles que são obrigados a votar.
7 - Fiz
18 anos em ano eleitoral, mas não votei. Como fica a minha situação?
O eleitor que completou 18 anos antes de maio do ano eleitoral (prazo final para alistamento de eleitores para a eleição que se realiza naquele ano) e não se alistou está em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, pois deveria ter-se alistado para participar das eleições daquele ano. Se completou 18 anos depois do prazo final de alistamento eleitoral, poderá se alistar sem pagar multa até o mês de maio do ano em que se realizará a próxima eleição. O prazo final de alistamento é fixado antecipadamente em calendário específico, amplamente divulgado em cada ano eleitoral.
O eleitor que completou 18 anos antes de maio do ano eleitoral (prazo final para alistamento de eleitores para a eleição que se realiza naquele ano) e não se alistou está em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, pois deveria ter-se alistado para participar das eleições daquele ano. Se completou 18 anos depois do prazo final de alistamento eleitoral, poderá se alistar sem pagar multa até o mês de maio do ano em que se realizará a próxima eleição. O prazo final de alistamento é fixado antecipadamente em calendário específico, amplamente divulgado em cada ano eleitoral.
8 – Fiz
70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar algum documento que
comprove que estou isento dessa obrigação para que possa receber minha
aposentadoria ou pensão?
Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.
Não. De acordo com a Constituição da República, o eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto.
9 - Meu
título de eleitor tem prazo de validade?
Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição cancelada.
Não. Porém, o eleitor que deixar de votar e não se justificar por três turnos de eleições consecutivos terá sua inscrição cancelada.
10 - Há
prazo determinado para tirar meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Nos anos em que não houver eleição, a inscrição eleitoral e a transferência do título poderão ser requeridas a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, tais operações deverão ser requeridas até o início do mês de maio, até a data fixada pelo calendário eleitoral para o atendimento ao público. A reabertura do cadastro ocorre após as eleições.
Nos anos em que não houver eleição, a inscrição eleitoral e a transferência do título poderão ser requeridas a qualquer momento. Nos anos em que houver eleição, tais operações deverão ser requeridas até o início do mês de maio, até a data fixada pelo calendário eleitoral para o atendimento ao público. A reabertura do cadastro ocorre após as eleições.
11 -
Perdi meu título e não tive tempo de fazer a segunda via. Posso votar sem o
título?
Sim, embora com o título fique mais fácil localizar a seção eleitoral.
Sim, embora com o título fique mais fácil localizar a seção eleitoral.
12 - Se
eu mudar de residência dentro da mesma cidade devo transferir meu título?
Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Você deverá procurar o cartório para fazer revisão de seu título quanto ao seu novo endereço e à seção eleitoral em que deverá votar. A movimentação dentro do mesmo município enseja a operação de revisão e não de transferência.
Toda mudança de endereço deve ser comunicada à Justiça Eleitoral. Você deverá procurar o cartório para fazer revisão de seu título quanto ao seu novo endereço e à seção eleitoral em que deverá votar. A movimentação dentro do mesmo município enseja a operação de revisão e não de transferência.
13 –
Existem seções especiais para o eleitor portador de deficiência física?
Existem seções instaladas em locais de votação melhor adaptados às necessidades especiais (sem escadas ou com rampas de acesso). Basta que o eleitor procure, pessoalmente, o cartório de sua zona eleitoral e solicite sua inclusão nessa seção.
Existem seções instaladas em locais de votação melhor adaptados às necessidades especiais (sem escadas ou com rampas de acesso). Basta que o eleitor procure, pessoalmente, o cartório de sua zona eleitoral e solicite sua inclusão nessa seção.
14 –
Existem seções especiais para o eleitor portador de deficiência visual?
Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções em alguns municípios de Minas, como Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia, que possuem urnas eletrônicas com fone de ouvido. Através desse dispositivo, o eleitor com deficiência visual, pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.
Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções em alguns municípios de Minas, como Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia, que possuem urnas eletrônicas com fone de ouvido. Através desse dispositivo, o eleitor com deficiência visual, pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.
15 - O
que acontece se eu estiver em situação irregular perante a Justiça Eleitoral?
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá :
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte, carteira de identidade e CPF;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
16
– Não voto há mais de uma eleição e não me
justifiquei. O que fazer agora para regularizar minha situação?
Você deverá procurar qualquer Cartório Eleitoral para quitar a multa e regularizar sua situação. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de tal cancelamento).
Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a revisão de sua inscrição eleitoral em qualquer cartório eleitoral, desde que não necessite mudar nenhum dado pessoal constante no cadastro da Justiça Eleitoral. Caso necessite alterar algum dado como nome, estado civil etc, tal operação só será possível no cartório da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor.
Havendo mudança de endereço durante esse período em que ficou sem votar e justificar, você deverá se dirigir ao cartório eleitoral responsável pela região (bairro, cidade, estado) na qual está residindo atualmente para regularizar sua situação e fazer a alteração dos dados necessários.
17 -Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?
A partir da data do cancelamento e por um período de seis anos, o nome e número do título de eleitor, bem como as demais informações ali contidas, não sofrerão alterações. Passados esses seis anos, a inscrição eleitoral será excluída do Cadastro Nacional de Eleitores. Ao comparecer ao Cartório para regularizar a situação, após essa exclusão da inscrição, você terá de alistar-se novamente como eleitor, recebendo um novo número de título e deverá pagar multa pelas eventuais ausências injustificadas aos pleitos ocorridos nos 10 últimos anos.
Você deverá procurar qualquer Cartório Eleitoral para quitar a multa e regularizar sua situação. O eleitor que não votar nem justificar por três eleições consecutivas terá seu título cancelado (cada turno é considerado uma eleição para efeito de tal cancelamento).
Se seu título tiver sido cancelado por esse motivo, você deverá requerer a revisão de sua inscrição eleitoral em qualquer cartório eleitoral, desde que não necessite mudar nenhum dado pessoal constante no cadastro da Justiça Eleitoral. Caso necessite alterar algum dado como nome, estado civil etc, tal operação só será possível no cartório da zona eleitoral onde está inscrito como eleitor.
Havendo mudança de endereço durante esse período em que ficou sem votar e justificar, você deverá se dirigir ao cartório eleitoral responsável pela região (bairro, cidade, estado) na qual está residindo atualmente para regularizar sua situação e fazer a alteração dos dados necessários.
17 -Se meu título for cancelado, terei de tirar um novo título?
A partir da data do cancelamento e por um período de seis anos, o nome e número do título de eleitor, bem como as demais informações ali contidas, não sofrerão alterações. Passados esses seis anos, a inscrição eleitoral será excluída do Cadastro Nacional de Eleitores. Ao comparecer ao Cartório para regularizar a situação, após essa exclusão da inscrição, você terá de alistar-se novamente como eleitor, recebendo um novo número de título e deverá pagar multa pelas eventuais ausências injustificadas aos pleitos ocorridos nos 10 últimos anos.
18 - Onde
devo justificar minha ausência às urnas, depois das eleições?
A justificativa por ausência às urnas pode ser efetuada em qualquer Cartório Eleitoral do país no prazo de 60 dias a partir da data da eleição. Caso você não justifique no prazo legal ou sua justificativa seja indeferida pelo Juiz Eleitoral, você estará sujeito ao pagamento de multa.
A justificativa por ausência às urnas pode ser efetuada em qualquer Cartório Eleitoral do país no prazo de 60 dias a partir da data da eleição. Caso você não justifique no prazo legal ou sua justificativa seja indeferida pelo Juiz Eleitoral, você estará sujeito ao pagamento de multa.
19 –
Preciso comunicar à Justiça Eleitoral o falecimento de um parente que é
eleitor. Como devo proceder?
Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada. Os cartórios de registro civil deverão informar à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar à Justiça Eleitoral, poderá se dirigir ao cartório da Zona Eleitoral de inscrição do falecido portando a certidão de óbito respectiva.
Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada. Os cartórios de registro civil deverão informar à Justiça Eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar à Justiça Eleitoral, poderá se dirigir ao cartório da Zona Eleitoral de inscrição do falecido portando a certidão de óbito respectiva.
20 -
Como saber que cidades estarão aptas a ter segundo turno?
Em eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito, sempre que um candidato não obtiver maioria absoluta dos votos no primeiro turno (50% dos votos + 1 voto, não computados os votos em branco e os nulos), haverá segundo turno. De acordo com a Constituição da República, haverá segundo turno somente nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
Atualmente, em Minas Gerais, os municípios com mais de 200 mil eleitores são: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia.
Em eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito, sempre que um candidato não obtiver maioria absoluta dos votos no primeiro turno (50% dos votos + 1 voto, não computados os votos em branco e os nulos), haverá segundo turno. De acordo com a Constituição da República, haverá segundo turno somente nas capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
Atualmente, em Minas Gerais, os municípios com mais de 200 mil eleitores são: Belo Horizonte, Betim, Contagem, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberaba e Uberlândia.
21 - Como
faço para pagar a multa por não ter votado?
Com o título eleitoral ou um documento de identidade você deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde receberá uma Guia de Recolhimento de Multa (GRU). Após o pagamento, você deverá apresentar o comprovante ao Cartório para que seja lançada a quitação no Cadastro.
Com o título eleitoral ou um documento de identidade você deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde receberá uma Guia de Recolhimento de Multa (GRU). Após o pagamento, você deverá apresentar o comprovante ao Cartório para que seja lançada a quitação no Cadastro.
22- Eu
perdi meus comprovantes de votação nas eleições. Como comprovar que estou em
dia com a Justiça Eleitoral?
Se você necessita comprovar sua situação eleitoral e perdeu o comprovante de que votou ou justificou, basta acessar o link no site do TRE-MG, preencher corretamente os dados exigidos e a Certidão de Quitação Eleitoral será emitida via Internet. As certidões de quitação eleitoral também poderão ser requeridas em qualquer cartório eleitoral pelo interessado, ou, na sua ausência, mediante requerimento assinado por ele, no qual autorize a entrega da certidão ao portador. Essa autorização deverá conter dados suficientes para identificação tanto do eleitor quanto do portador e deverá ser acompanhada da cópia do documento de ambos.
Se você necessita comprovar sua situação eleitoral e perdeu o comprovante de que votou ou justificou, basta acessar o link no site do TRE-MG, preencher corretamente os dados exigidos e a Certidão de Quitação Eleitoral será emitida via Internet. As certidões de quitação eleitoral também poderão ser requeridas em qualquer cartório eleitoral pelo interessado, ou, na sua ausência, mediante requerimento assinado por ele, no qual autorize a entrega da certidão ao portador. Essa autorização deverá conter dados suficientes para identificação tanto do eleitor quanto do portador e deverá ser acompanhada da cópia do documento de ambos.
23 – Como
conseguir e para que serve a Certidão de Crime Eleitoral?
O cidadão poderá obter ou validar a Certidão de Crime Eleitoral acessando o site do TRE-MG. Essa certidão atestará se há ou não registro de condenação criminal para o eleitor em questão.
O cidadão poderá obter ou validar a Certidão de Crime Eleitoral acessando o site do TRE-MG. Essa certidão atestará se há ou não registro de condenação criminal para o eleitor em questão.
24 - Fui
convocado para ser mesário na eleição. Como faço para obter mais informações a
respeito?
No site do TRE-MG, há um link especialmente preparado para que o eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário convocado para trabalhar na eleição. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
No site do TRE-MG, há um link especialmente preparado para que o eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário convocado para trabalhar na eleição. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
25 -
Quero ser mesário voluntário nesta eleição. Como faço para obter mais
informações a respeito?
No site do TRE-MG há umlink especialmente preparado para que o eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário voluntário. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
No site do TRE-MG há umlink especialmente preparado para que o eleitor possa tirar suas dúvidas sobre mesário voluntário. Se não for suficiente, entre em contato com o seu Cartório Eleitoral.
26 -
Pretendo me candidatar a cargo eletivo. Quais as condições para que isso possa
se efetivar?
Para concorrer às eleições, você deverá, em princípio, preencher os requisitos previstos no art. 14, § 3º da Constituição da República, que fixa as condições de elegibilidade:
Para concorrer às eleições, você deverá, em princípio, preencher os requisitos previstos no art. 14, § 3º da Constituição da República, que fixa as condições de elegibilidade:
1.
nacionalidade brasileira,
2. pleno exercício dos direitos políticos,
3. alistamento eleitoral,
4. domicílio eleitoral na circunscrição,
5. filiação partidária e
6. idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; dezoito anos para Vereador.
2. pleno exercício dos direitos políticos,
3. alistamento eleitoral,
4. domicílio eleitoral na circunscrição,
5. filiação partidária e
6. idade mínima de trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; dezoito anos para Vereador.
Até o mês
de março dos anos eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral divulga instruções
contendo a lista de documentos a serem apresentados pelos candidatos, condição
de elegibilidade, bem como estabelece prazos legais. A legislação eleitoral
pode ser consultada no site do TRE-MG
27 –
Gostaria de localizar o paradeiro de uma pessoa através do Cadastro Nacional de
Eleitores. Quais os procedimentos?
Para resguardar a privacidade do cidadão, as normas eleitorais vigentes não permitem que se forneçam informações de caráter personalizado (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) constantes do Cadastro Nacional de Eleitores. Excluem-se dessa proibição os pedidos formulados pelo eleitor sobre seus dados pessoais, por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas exclusivamente às respectivas atividades funcionais, e por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Para resguardar a privacidade do cidadão, as normas eleitorais vigentes não permitem que se forneçam informações de caráter personalizado (filiação, data de nascimento, profissão, estado civil, escolaridade, telefone e endereço) constantes do Cadastro Nacional de Eleitores. Excluem-se dessa proibição os pedidos formulados pelo eleitor sobre seus dados pessoais, por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas exclusivamente às respectivas atividades funcionais, e por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
28.
Eleitores no exterior
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. Informações sobre eleitores em trânsito no exterior no dia da eleição também podem ser obtidas no site do TRE-DF.
29. Se eu votar em trânsito (para Presidente e Vice), preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?
Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para Presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.
A votação fora do território nacional é organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, com o apoio dos consulados ou missões diplomáticas em cada país. Informações sobre eleitores em trânsito no exterior no dia da eleição também podem ser obtidas no site do TRE-DF.
29. Se eu votar em trânsito (para Presidente e Vice), preciso justificar a ausência perante meu cartório eleitoral por não ter votado para os demais cargos?
Ao exercer seu direito de voto, mesmo apenas para Presidente (no "voto em trânsito"), você já estará cumprindo com suas obrigações eleitorais, não sendo necessário que se justifique.
Fonte: Site do TRE-MG
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