Auxílio emergencial de R$600 - Entenda as Regras e Condições
Como funcionará o auxílio que garante uma ajuda emergencial a trabalhadores informais durante a pandemia de coronavírus.
A presidência do Brasil aprovou, no dia 1 de abril, o projeto que paga a trabalhadores informais e MEIs um benefício de R$ 600 por mês que tem como principal objetivo proteger e auxiliar os trabalhadores mais vulneráveis durante as incertezas causadas pela pandemia do Coronavírus.
Se trata de um novo benefício, conhecido como “auxílio emergencial”. Ele prevê o pagamento de R$600 por mês, durante três meses, a trabalhadores informais que possam ser impactados pelas mudanças causadas pela pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19.
A duração do auxílio é, inicialmente, de três
meses, mas pode ser prolongada.
Ele é limitado a duas pessoas da
família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200.
Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão
receber, individualmente, dois benefícios.
Quais
os requisitos para solicitar o benefício?
Pode pedir o auxílio quem cumprir os seguintes
requisitos:
· ser maior de 18 anos;
· não ter
emprego formal;
· não receber
benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família –
aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por
exemplo;
· estar abaixo do teto de renda para solicitar o
auxílio;
Qual
é o teto de renda para receber o auxílio emergencial de R$600?
A renda mensal total de toda a
família não pode ser maior de que três salários mínimos, equivalente a R$
3.135, ou a renda per capita (por membro da família) não poder ser maior
que meio salário mínimo, de R$ 522,50.
Outro critério: não ter recebido mais de R$
28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018 – entenda melhor
sobre rendimentos tributáveis aqui.
Todos
os trabalhadores que cumprirem os requisitos podem solicitar o auxílio?
Não. Trabalhadores informais, que não
têm vínculos trabalhistas ou registros em carteira de trabalho, têm direito ao
benefício. Ele também se estende para quem é MEI (Microempreendedor
Individual), trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de
forma individual ou facultativa – opcional, em outras palavras – e trabalhadores
intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais
de um empregador).
Portanto, trabalhadores com carteira
assinada no regime CLT, funcionários públicos e até trabalhadores com contrato
temporário não são elegíveis para pedir o benefício.
E
quem recebe o Bolsa Família?
Quem recebe o Bolsa Família não pode receber,
também, o auxílio emergencial. Entretanto, a migração para o auxílio de R$ 600
será automática quando ele for mais vantajoso do que o Bolsa Família.
Ou seja: quem recebe o Bolsa Família pode passar a
receber, ao invés dele, durante os três meses, o auxílio emergencial, se ele
for mais vantajoso. A substituição será automática.
Cadastro
Único
O projeto estabelece que o Cadastro Único, um banco
de dados do governo, será usado para liberar o benefício emergencial, mas estar
no Cadastro Único não é um requisito para solicitar o
benefício, como é para o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único, um
banco de dados do governo, até o dia 20 de março receberão automaticamente
o auxílio emergencial, mas não é obrigatório estar cadastrado nele para ter
direito ao benefício. Já se encontram cadastrados aqueles que recebem o Bolsa
Família, por exemplo.
Como
fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial?
Aqueles que não estão em nenhum cadastro do governo
deverão baixar um aplicativo, que estará disponível para download a partir do
dia 6 de abril, para fazer seu cadastramento. Também será possível fazer este
cadastro pelo site criado pela Caixa. Além disso, será
necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração.
Para dúvidas, será possível ligar para
o telefone 111.
Como
receber o auxílio emergencial de R$ 600?
O dinheiro será creditado em conta bancária e,
aqueles que não têm conta, terão direito a uma conta poupança digital da Caixa
Econômica Federal aberta de forma gratuita – através dela, será possível
realizar pagamentos e transferências via DOC gratuitamente.
Para quem tem conta em outros bancos, a Caixa
Econômica fará uma transferência de graça para que o recebimento seja feito por
lá.
Datas
de pagamento do auxílio emergencial
O pagamento será feito em três parcelas mensais de
R$ 600:
Primeira
parcela
· Quem já está no Cadastro Único e possui conta na
Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, receberá no dia 9 de abril;
· Pessoas que estão no cadastro único, mas não têm
conta nesses bancos, receberão no dia 14 de abril;
· Aqueles que não estão no Cadastro Único
receberão 5 dias úteis após realizar a inscrição para receber
o auxílio emergencial.
Segunda
parcela
· A segunda parcela será feita entre os dias 27
a 30 de abril;
– Dia 27 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de
janeiro, fevereiro e março;
– Dia 28 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de
abril, maio e junho;
– Dia 29 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos
meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 30 de abril : receberão os brasileiros que nasceram nos
meses de outubro, novembro e dezembro.
Terceira
parcela
· A terceira parcela, nos dias 26 a 29 de
maio, seguindo a data de aniversário de quem receberá.
– Dia 26 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de
janeiro, fevereiro e março;
– Dia 27 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de
abril, maio e junho;
– Dia 28 de maio: receberão
os brasileiros que nasceram nos meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 29 de maio: receberão
os brasileiros que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Vale dizer: segundo o governo, quem já recebe o
Bolsa Família e passará a receber, ao invés deste, o auxílio emergencial, não terá
alteração na forma como recebem o benefício.
Como
baixar o aplicativo do Auxílio Emergencial
Basta entrar na loja de aplicativo de seu telefone
e baixar, de graça.
Também será possível fazer este cadastro por
telefone ou pelo site. Além disso, será necessário
comprovar a renda através de uma autodeclaração.
O auxílio emergencial está sendo chamando por
alguns de “coronavoucher”. Em uma primeira versão do texto, esse termo foi
usado, pois endereçava as buscas feitas pelo nome. No entanto, a melhor forma
de descrever a medida é pelo nome auxílio emergencial.
Outra
medida: R$ 40 bilhões para PMEs
Além da medida anunciada para os profissionais
informais, o governo brasileiro anunciou também uma medida que libera R$ 40
bilhões em empréstimos a PMEs (Pequenas e Médias Empresas) para realizar o
pagamento dos salários de seus funcionários. Aqui você entende
melhor como ela funcionará.
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