Auxílio emergencial de R$600 - Entenda as Regras e Condições


Como funcionará o auxílio que garante uma ajuda emergencial a trabalhadores informais durante a pandemia de coronavírus. 

A presidência do Brasil aprovou, no dia 1 de abril, o projeto que paga a trabalhadores informais e MEIs um benefício de R$ 600 por mês que tem como principal objetivo proteger e auxiliar os trabalhadores mais vulneráveis durante as incertezas causadas pela pandemia do Coronavírus. 

Se trata de um novo benefício, conhecido como “auxílio emergencial”. Ele prevê o pagamento de R$600 por mês, durante três meses, a trabalhadores informais  que possam ser impactados pelas mudanças causadas pela pandemia do novo Coronavírus, o Covid-19. 

A duração do auxílio é, inicialmente, de três meses, mas pode ser prolongada. 
Ele é limitado a duas pessoas da família; ou seja: por núcleo familiar, o auxílio será limitado a R$ 1.200. Existe uma exceção: mulheres que sejam mães e chefes de família poderão receber, individualmente, dois benefícios. 
Quais os requisitos para solicitar o benefício?
Pode pedir o auxílio quem cumprir os seguintes requisitos:
· ser maior de 18 anos;
· não ter emprego formal;
· não receber benefício previdenciário ou assistencial, exceto o Bolsa Família – aposentadoria, o benefício de prestação continuada, e seguro-desemprego, por exemplo;
· estar abaixo do teto de renda para solicitar o auxílio;
Qual é o teto de renda para receber o auxílio emergencial de R$600?
A renda mensal total de toda a família não pode ser maior de que três salários mínimos, equivalente a R$ 3.135, ou a renda per capita (por membro da família) não poder ser maior que meio salário mínimo, de R$ 522,50. 
Outro critério: não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2018 – entenda melhor sobre rendimentos tributáveis aqui
Todos os trabalhadores que cumprirem os requisitos podem solicitar o auxílio?
Não. Trabalhadores informais, que não têm vínculos trabalhistas ou registros em carteira de trabalho, têm direito ao benefício. Ele também se estende para quem é MEI (Microempreendedor Individual), trabalhadores por conta própria que contribuem para o INSS de forma individual ou facultativa – opcional, em outras palavras – e trabalhadores intermitentes (que prestam serviços por hora, dia ou meses para mais de um empregador).
Portanto, trabalhadores com carteira assinada no regime CLT, funcionários públicos e até trabalhadores com contrato temporário não são elegíveis para pedir o benefício. 
E quem recebe o Bolsa Família?
Quem recebe o Bolsa Família não pode receber, também, o auxílio emergencial. Entretanto, a migração para o auxílio de R$ 600 será automática quando ele for mais vantajoso do que o Bolsa Família.
Ou seja: quem recebe o Bolsa Família pode passar a receber, ao invés dele, durante os três meses, o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. A substituição será automática.
Cadastro Único
O projeto estabelece que o Cadastro Único, um banco de dados do governo, será usado para liberar o benefício emergencial, mas estar no Cadastro Único não é um requisito para solicitar o benefício, como é para o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada.
Aqueles que estão cadastrados no Cadastro Único, um banco de dados do governo, até o dia 20 de março receberão automaticamente o auxílio emergencial, mas não é obrigatório estar cadastrado nele para ter direito ao benefício. Já se encontram cadastrados aqueles que recebem o Bolsa Família, por exemplo.
Como fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial?
Aqueles que não estão em nenhum cadastro do governo deverão baixar um aplicativo, que estará disponível para download a partir do dia 6 de abril, para fazer seu cadastramento. Também será possível fazer este cadastro pelo site criado pela Caixa. Além disso, será necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração. 
Para dúvidas, será possível ligar para o telefone 111.
Como receber o auxílio emergencial de R$ 600?
O dinheiro será creditado em conta bancária e, aqueles que não têm conta, terão direito a uma conta poupança digital da Caixa Econômica Federal aberta de forma gratuita – através dela, será possível realizar pagamentos e transferências via DOC gratuitamente.
Para quem tem conta em outros bancos, a Caixa Econômica fará uma transferência de graça para que o recebimento seja feito por lá.
Datas de pagamento do auxílio emergencial
O pagamento será feito em três parcelas mensais de R$ 600:
Primeira parcela
· Quem já está no Cadastro Único e possui conta na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil, receberá no dia 9 de abril;
· Pessoas que estão no cadastro único, mas não têm conta nesses bancos, receberão no dia 14 de abril;
· Aqueles que não estão no Cadastro Único receberão 5 dias úteis após realizar a inscrição para receber o auxílio emergencial.
Segunda parcela
· A segunda parcela será feita entre os dias 27 a 30 de abril;
– Dia 27 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março;
– Dia 28 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de abril, maio e junho;
– Dia 29 de abril: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 30 de abril : receberão os brasileiros que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Terceira parcela
· A terceira parcela, nos dias 26 a 29 de maio, seguindo a data de aniversário de quem receberá.
– Dia 26 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de janeiro, fevereiro e março;
– Dia 27 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de abril, maio e junho;
– Dia 28 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de julho, agosto e setembro;
– Dia 29 de maio: receberão os brasileiros que nasceram nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Vale dizer: segundo o governo, quem já recebe o Bolsa Família e passará a receber, ao invés deste, o auxílio emergencial, não terá alteração na forma como recebem o benefício.
Como baixar o aplicativo do Auxílio Emergencial
Basta entrar na loja de aplicativo de seu telefone e baixar, de graça.
Também será possível fazer este cadastro por telefone ou pelo site. Além disso, será necessário comprovar a renda através de uma autodeclaração. 
O auxílio emergencial está sendo chamando por alguns de “coronavoucher”. Em uma primeira versão do texto, esse termo foi usado, pois endereçava as buscas feitas pelo nome. No entanto, a melhor forma de descrever a medida é pelo nome auxílio emergencial.
Outra medida: R$ 40 bilhões para PMEs
Além da medida anunciada para os profissionais informais, o governo brasileiro anunciou também uma medida que libera R$ 40 bilhões em empréstimos a PMEs (Pequenas e Médias Empresas) para realizar o pagamento dos salários de seus funcionários. Aqui você entende melhor como ela funcionará.

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