Novo saque do FGTS de R$ 1.045 será liberado – entenda


Medida Provisória publicada pelo governo libera um novo saque do FGTS a partir do dia 15 de junho.

 Em meio à crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus, o governo brasileiro publicou uma nova Medida Provisória que libera o saque de R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir do dia 15 de junho. Além disso, a MP também acaba com o fundo PIS-Pasep.
A medida ainda deve passar pelo Congresso brasileiro para entrar em vigor. 
Mas como funcionará o novo saque do FGTS? Todos poderão fazê-lo? Abaixo, você confere todas as respostas para essas dúvidas.
Novo saque do FGTS de R$ 1.045 – como vai funcionar?
A partir do dia 15 de junho, todas as pessoas que têm contas no FGTS, ativas ou inativas, poderão sacar um total de R$ 1.045 do saldo que possuem, valor equivalente a um salário mínimo. Os valores ficarão disponíveis para saque até o dia 31 de dezembro. 
É importante ressaltar: esse é o valor máximo que poderá ser sacado de todo o saldo que possuem no FGTS; é diferente da medida do saque imediato do FGTS, que permitia o saque de R$ 500 por conta do fundo.
Para as pessoas que têm mais de uma conta no FGTS, existe uma ordem a ser seguida para o saque: 
·         O saque vai começar pelas contas vinculadas a contratos de trabalho que já foram extintos (ou seja, trabalhos anteriores), começando pela conta que tiver o menor saldo;
·         Depois, as demais contas vinculadas, começando também pela que tiver menor saldo.
O objetivo dessa ordem é evitar que o trabalhador saque valores de sua conta do FGTS vinculada ao emprego atual, e onde continua recebendo depósitos mensais da empregadora.
Esse novo saque do FGTS também será feito conforme um cronograma da Caixa, que ainda não foi divulgado – nas medidas anteriores, ele seguia o mês de aniversário dos trabalhadores. 
A Caixa também vai permitir o crédito automático dos R$ 1.045 para quem possui conta no banco ou crédito em conta bancária em outras instituições financeiras, para aqueles que desejarem.
Fundo PIS-PASEP – o que isso tem a ver?
Outro ponto da MP é a extinção do Fundo PIS-PASEP, fundo resultante da junção de fundos que contêm recursos das contribuições para o PIS e PASEP, que não acontecem desde 1989 – entenda mais aqui. Com a extinção, todo o seu patrimônio será transferido para o FGTS com o objetivo de injetar mais dinheiro na economia.
Vale ressaltar: embora o fundo PIS-PASEP tenha sido extinto, o patrimônio individual dos participantes do fundo, que possuem suas próprias contas, não deixa de existir – ou seja: quem ainda possui uma conta do PIS-PASEP com valores não perderá dinheiro.
Além disso, a princípio, o calendário de pagamentos do abono salarial PIS-PASEP 2020-2021, que mostramos aqui, não sofre nenhuma mudança.

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